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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisor1Penido, Ana Flávia-
dc.creatorCorrea, Lilia Maria-
dc.date.accessioned2018-12-27T11:04:26Z-
dc.date.available2018-12-27T11:04:26Z-
dc.date.issued2016-11-30-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unis.edu.br/handle/prefix/362-
dc.description.abstractThe Shared Custody was introduced to Brazil’s legal system in 2008, by means of the no. 11.698/08 law, which modified Civil Code’s articles 1.583 and 1.584 amends. However, it was still considered just one alternative to the parties, that if they freely agreed, they would have the possibility, despite living in different homes, to raise and educate their offspring with the same responsibilities, sharing charges; that is, the responsibility regarding the upbringing would be assigned to both. In 2010, the no. 12.318 law came into effect, which disposes over the Parental Alienation, aiming to alert society about its existence and guide legal professionals on ways to combat it, and one of the ways would be to give preference to shared custody mode, allowing both parents to participate in their offspring’s upbringing, preserving, thereby, the juvenile’s welfare. Therefore, the no. 13.058 law was imposed in 2014. The law at issue once more changed important parts of the Civil Code (articles 1.583, 1.584, 1.585 and 1.634), establishing the shared custody mode as a rule in Brazilian’s family law. In light of this, this piece of work has the purpose of analyzing the issues concerning the shared custody and the reasons that provided its preferential applicability in Brazilian laws.pt_BR
dc.description.resumoA Guarda Compartilhada foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro em 2008, por meio da Lei nº 11.698/08, a qual modificou a redação dos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil. Entretanto, ainda era considerada apenas uma alternativa às partes, que caso quisessem se compor amigavelmente tinham a possibilidade de, apesar de viverem em residências distintas, criar e educar a prole com as mesmas responsabilidades, dividindo-se as atribuições, ou seja, contemplar-se-ia o exercício do poder familiar por ambos. Em 2010 entrou em vigor a Lei nº 12.318, a qual dispõe sobre a alienação parental, objetivando-se alertar a sociedade sobre sua existência e orientar os profissionais do direito sobre os meios de combatê-la, sendo que, uma das maneiras seria dar preferência à modalidade de guarda compartilhada, deixando que ambos os genitores participassem na administração da vida dos filhos, preservando-se, assim, o melhor interesse do menor. Assim, em 2014 passou a vigorar a Lei nº 13.058, a qual alterou novamente importantes dispositivos do Código Civil (artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634), instituindo-se a modalidade de guarda compartilhada como regra no direito das famílias. Diante disso, o presente trabalho tem o escopo de analisar as questões referentes à guarda compartilhada e os motivos que ensejaram a sua aplicação preferencial no direito brasileiro.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Regiane Paulino (regiane.paulino@unis.edu.br) on 2018-12-27T11:04:26Z No. of bitstreams: 1 Monografia Lilia Maria Correa.pdf: 792320 bytes, checksum: d00386e7e78037a70247e1f2b95b7a94 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2018-12-27T11:04:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Monografia Lilia Maria Correa.pdf: 792320 bytes, checksum: d00386e7e78037a70247e1f2b95b7a94 (MD5) Previous issue date: 2016-11-30en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherFundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minaspt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFATEPSpt_BR
dc.publisher.initialsFEPESMIGpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectFiliaçãopt_BR
dc.subjectPoder familiarpt_BR
dc.subjectGuardapt_BR
dc.subjectGuarda compartilhadapt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleGUARDA COMPARTILHADApt_BR
dc.title.alternativeLilia Maria Corrêapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
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