Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.unis.edu.br/handle/prefix/219
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.advisor1 | Penido, Ana Flávia | - |
dc.creator | Braga, Aline de Paula | - |
dc.date.accessioned | 2018-10-26T12:53:47Z | - |
dc.date.available | 2018-10-26T12:53:47Z | - |
dc.date.issued | 2017-11-30 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unis.edu.br/handle/prefix/219 | - |
dc.description.abstract | This paper deals with the judicialization of health in Brazil. For this purpose, it first brings a brief history of Social Security, bringing later the concept of it, its form of financing and its constitutional principles. Public health is dealt with in the second chapter, so as to bring to the attention of the reader historical accounts, the right to health foreseen in Brazilian constitutions and the emergence of the Unified Health System. Some aspects of supplementary health and private health plans are also treated. The SUS guidelines are discussed in the later chapter. The right to health is the common competence of the federated entities, subject matter discussed in the third chapter. Finally, the research brings the concept of the existential minimum, right conferred to all, and reports on the dignity of the human person. It is also discussed in the monograph on the intervention of the Judiciary in public administration, in order to guarantee the right to life and, consequently, health. | pt_BR |
dc.description.resumo | O presente trabalho trata da judicialização da saúde no Brasil. Para esse intento traz primeiramente um breve histórico da Seguridade Social, trazendo posteriormente o conceito da mesma, a sua forma de financiamento e seus princípios constitucionais. A saúde pública é tratada no segundo capítulo, de forma a levar ao conhecimento do leitor relatos históricos, o direito à saúde previsto nas constituições brasileiras e o surgimento do Sistema Único de Saúde. Alguns aspectos da saúde suplementar e dos planos privados de saúde também são tratados. As diretrizes do SUS são tratadas no capítulo posterior. O direito à saúde é de competência comum dos entes federados, assunto tratado no terceiro capítulo. Por fim, a pesquisa traz o conceito do mínimo existencial, direito conferido a todos, e relata sobre a dignidade da pessoa humana. Nessa feita, é tratado também na monografia sobre a intervenção do Poder Judiciário na administração pública, a fim de garantir o direito à vida e consequentemente, à saúde. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Regiane Paulino (regiane.paulino@unis.edu.br) on 2018-10-26T12:53:47Z No. of bitstreams: 1 Aline Braga Monografia.pdf: 682422 bytes, checksum: a837cad64c6f7ae3e820e713f5ff588f (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2018-10-26T12:53:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Aline Braga Monografia.pdf: 682422 bytes, checksum: a837cad64c6f7ae3e820e713f5ff588f (MD5) Previous issue date: 2017-11-30 | en |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | FATEPS | pt_BR |
dc.publisher.initials | FEPESMIG | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Saúde | pt_BR |
dc.subject | Judicialização | pt_BR |
dc.subject | Princípio do mínimo existencial | pt_BR |
dc.subject | Princípio da reserva do possível | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
dc.title | JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL: análise do direito à saúde frente aos princípios do mínimo existencial e da reserva do possível | pt_BR |
dc.title.alternative | ALINE DE PAULA BRAGA | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Direito |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Aline Braga Monografia.pdf | 666,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.