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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisor1Siqueira, Estela Cristina Vieira de-
dc.creatorPereira, Thales Eduardo-
dc.date.accessioned2022-04-25T13:03:36Z-
dc.date.available2022-04-25-
dc.date.available2022-04-25T13:03:36Z-
dc.date.issued2021-12-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unis.edu.br/handle/prefix/2325-
dc.description.abstractThis article brings with it a theme of great relevance in the Brazilian legal and social environment, and, even so, it points out ways to solve the then misfortune that has been dragging on for some time in the jurisdiction as a whole. It is well known that Brazil is a country that grants all its citizens a vast field of freedom for them to make their choices, but, of course, observing the rights of others and, above all, the legal text. Gender identity, still much discussed nowadays, as it is a personal choice, intrinsically and clearly individual of a citizen, linked to the freedom exposed above, must be, or rather, should be, protected by law, being assured that any person had the freedom to be recognized with the gender with which she identifies and, mainly, protect her from crimes against her in this sense. It turns out that, due to the legislator's failure, the Magna Carta of 1988, crucially, did not provide for this type of individual right, that is, gender identity and, deplorably, brought a great impact on the Brazilian judicial system, facts that will be later exposed in this event.pt_BR
dc.description.resumoO presente artigo traz consigo um tema de suma relevância no meio jurídico e social brasileiro, e, ainda assim, aponta formas de solucionar o então infortúnio que vem se arrastando a tempos no âmbito jurisdicional como um todo. É do saber de todos que o Brasil se trata de um país que atribui a todos seus cidadãos um vasto campo de liberdade para que estes façam suas escolhas, mas, evidentemente, observados os direitos do próximo e, principalmente, o texto legal. A identidade de gênero, ainda muito discutida nos dias atuais, por ser uma escolha pessoal, intrinsicamente e claramente individual de um cidadão, atrelado à então liberdade acima exposta, deve ser, ou melhor, deveria ser, resguardada por lei sendo assegurado que qualquer pessoa tivesse a liberdade de ser reconhecida com o gênero o qual se identifica e, principalmente, protegesse-a de crimes contra ela neste sentido. Acontece que, por falha do legislador, a Magna Carta de 1988, crucialmente, não previu este tipo de direito individual, qual seja, a identidade de gênero e, deploravelmente, trouxe um grande reflexo no sistema judiciário brasileiro, fatos estes que serão posteriormente expostos neste certame.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Damaris Costa (damaris.costa@unis.edu.br) on 2022-04-25T13:03:36Z No. of bitstreams: 1 TCC - A POSIÇÃO DO STF MEDIANTE A INÉRCIA DO PODER LEGISLATIVO QUANTO A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA.pdf: 288860 bytes, checksum: ef6af674dff3b238ee23cbd9628eebb5 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2022-04-25T13:03:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TCC - A POSIÇÃO DO STF MEDIANTE A INÉRCIA DO PODER LEGISLATIVO QUANTO A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA.pdf: 288860 bytes, checksum: ef6af674dff3b238ee23cbd9628eebb5 (MD5) Previous issue date: 2021-12-07en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherFundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minaspt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFATEPSpt_BR
dc.publisher.initialsFEPESMIGpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAISpt_BR
dc.subjectTEORIA DA PENApt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA RESERVA LEGALpt_BR
dc.subjectPROCESSO LEGISLATIVOpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.titleA POSIÇÃO DO STF MEDIANTE A INÉRCIA DO PODER LEGISLATIVO QUANTO A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIApt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
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